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Os 19 municípios da CIM Região de Coimbra determinaram, por unanimidade, a não autorização da realização de queimas e queimadas entre o dia 1 de junho e 30 de setembro:

Não faça queimas nem queimadas;
Não lance foguetes ou balões de mecha acesa;
Não faça fogueiras em espaços florestais;
Durante os trabalhos em espaços rurais com recurso a maquinaria, use extintores e dispositivos de retenção de faíscas e faúlhas.

Durante este período mais favorÔvel à ocorrência de incêndios, devem ser adotados métodos alternativos para a eliminação dos resíduos florestais e agrícolas, como por exemplo a trituração ou o depósito nos contentores de sobrantes instalados nos municípios.

Por uma região sem incêndios. Contamos consigo!

Saiba mais aqui: https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/regiao-de-coimbra…/

Atualizado a 29 Mai 2025