Os 19 municĆpios da CIM RegiĆ£o de Coimbra determinaram, por unanimidade, a nĆ£o autorização da realização de queimas e queimadas entre o dia 1 de junho e 30 de setembro:
Não faça queimas nem queimadas;
Não lance foguetes ou balões de mecha acesa;
Não faça fogueiras em espaços florestais;
Durante os trabalhos em espaƧos rurais com recurso a maquinaria, use extintores e dispositivos de retenção de faĆscas e faĆŗlhas.
Durante este perĆodo mais favorĆ”vel Ć ocorrĆŖncia de incĆŖndios, devem ser adotados mĆ©todos alternativos para a eliminação dos resĆduos florestais e agrĆcolas, como por exemplo a trituração ou o depósito nos contentores de sobrantes instalados nos municĆpios.
Por uma região sem incêndios. Contamos consigo!
Saiba mais aqui: https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/regiao-de-coimbra…/