O Município, através do Serviço Municipal de Proteção Civil de Tábua, informa que estão em vigor novas regras, publicadas no Despacho n.º 675/2026, relativas à gestão de combustível, fundamentais para a prevenção de incêndios rurais.
Estas regras mantêm a obrigatoriedade legal de limpeza dos terrenos, mas clarificam de forma mais rigorosa como deve ser feita, sobretudo na envolvente das habitações, no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível.
Na envolvente das casas, deve ser garantida a limpeza numa faixa que, em regra, se estende até 50 metros. Nos primeiros 2 metros junto à edificação, não pode existir qualquer tipo de vegetação, devendo o solo estar limpo ou preferencialmente com material inerte.
Entre os 2 e os 10 metros, devem ser eliminados ou reduzidos arbustos e árvores, podendo manter-se exemplares isolados desde que sejam cumpridos critérios técnicos de segurança. As árvores devem estar desramadas, garantindo a inexistência de continuidade vertical da vegetação, e as copas devem manter uma distância superior a 4 metros entre si. Este critério encontra-se previsto no artigo 14.º, n.º 1, alínea c), do despacho.
Para além dos 10 metros e até ao limite da faixa, a vegetação deve apresentar-se menos densa e descontínua, com árvores podadas e afastadas, e com controlo do mato, garantindo sempre a descontinuidade entre os vários estratos de vegetação.
Importa ainda assegurar que as copas das árvores e arbustos se encontram a uma distância mínima de 5 metros dos edifícios e que não existe acumulação de materiais inflamáveis, como lenha ou sobrantes, junto às habitações.
Atendendo às condições meteorológicas adversas verificadas nos últimos meses e à situação excecional vivida, nomeadamente com a declaração de calamidade que abrangeu o concelho de Tábua, o prazo legal para a realização dos trabalhos de gestão de combustível foi excecionalmente prorrogado, devendo os proprietários assegurar a limpeza dos terrenos até 30 de junho de 2026.
A limpeza de terrenos é obrigatória e deve ser realizada de forma regular. O incumprimento destas regras constitui contraordenação e pode dar origem à aplicação de coimas.
A proteção da sua casa e da comunidade começa na prevenção. Uma correta gestão do combustível pode fazer a diferença em caso de incêndio.”