Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação vigente) e do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, e em conformidade com os procedimentos aplicáveis à ativação e desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC), torna-se público o seguinte.
Considerando que:
O PMEPC de Tábua foi ativado no dia 15 de agosto de 2025, às 14h10, face à evolução dos incêndios rurais com origem nos concelhos de Arganil e Oliveira do Hospital, com potencial impacto sobre pessoas e bens no concelho de Tábua;
A situação operacional evoluiu de forma favorável no território do Município de Tábua e deixam de se verificar os pressupostos que determinaram a referida ativação;
Ouvidos os agentes de proteção civil e demais entidades de apoio, no quadro da articulação municipal;
Determino:
A desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Tábua, com efeito às 18h00 do dia 16 de agosto de 2025.
A comunicação imediata desta decisão a todas as entidades e agentes de proteção civil intervenientes, bem como a divulgação pública pelos meios habituais de informação do Município.
A manutenção da monitorização e acompanhamento da situação por parte do Serviço Municipal de Proteção Civil, garantindo a prontidão de meios para resposta a eventuais ocorrências e a normalização gradual das atividades.
A Câmara Municipal de Tábua agradece a todas as entidades, agentes de proteção civil, operacionais, serviços e cidadãos o empenho, profissionalismo e colaboração demonstrados.
Centro Municipal de Proteção Civil de Tábua, 16 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara,
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz